Artigo 4º da Lei nº 12.325 de 15 de Setembro de 2010
Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
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