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Artigo 2º da Lei nº 12.325 de 15 de Setembro de 2010

Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

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Art. 2º

Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.

Parágrafo único

Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Art. 2º da Lei 12.325 /2010