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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 12.325 de 15 de Setembro de 2010

Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

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Art. 2º

Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.

Parágrafo único

Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 12.325 /2010