Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 12.325 de 15 de Setembro de 2010
Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.
Parágrafo único
Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.