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Lei nº 12.286 de 13 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil.

Art. 2º

A cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o Prefeito de Olinda e sua Câmara de Vereadores receberão os títulos simbólicos de Prefeito e Câmara de Vereadores Mor do Brasil.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2010

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