Artigo 1º da Lei nº 12.286 de 13 de Julho de 2010
Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil.