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Artigo 1º da Lei nº 12.286 de 13 de Julho de 2010

Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.

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Art. 1º

Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil.