Artigo 3º da Lei nº 12.286 de 13 de Julho de 2010
Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.
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