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Artigo 2º da Lei nº 12.286 de 13 de Julho de 2010

Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

A cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o Prefeito de Olinda e sua Câmara de Vereadores receberão os títulos simbólicos de Prefeito e Câmara de Vereadores Mor do Brasil.