Lei nº 12.253 de 11 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, 100 (cem) cargos de Procurador do Banco Central do Brasil da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 .
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º
O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010