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Artigo 2º da Lei nº 12.253 de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

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Art. 2º

O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Anexo

Texto

ANEXO ( Anexo I da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 ) QUANTITATIVOS DE CARGOS DAS CARREIRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL CARREIRA CARGO SERVIDORES Carreira de Especialista do Banco Central Técnico do Banco Central do Brasil 861 do Brasil Analista do Banco Central do Brasil 5.309 Total para a Carreira 6.170 Carreira de Procurador do Banco Central Procurador do Banco Central do Brasil 300 do Brasil Total para a Carreira 300 Total do Banco Central do Brasil 6.470