Artigo 3º da Lei nº 12.253 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.