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Artigo 3º da Lei nº 12.253 de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.253 /2010