Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 12.253 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, 100 (cem) cargos de Procurador do Banco Central do Brasil da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 .
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.