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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 12.253 de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, 100 (cem) cargos de Procurador do Banco Central do Brasil da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 .

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 12.253 /2010