Lei nº 12.230 de 20 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União:
I
1 (um) DAS-5;
II
2 (dois) DAS-4; e
III
3 (três) DAS-3.
Art. 2º
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SLVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2010