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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.230 de 20 de Abril de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Justiça.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União:

I

1 (um) DAS-5;

II

2 (dois) DAS-4; e

III

3 (três) DAS-3.