Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.230 de 20 de Abril de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União:
I
1 (um) DAS-5;
II
2 (dois) DAS-4; e
III
3 (três) DAS-3.