Artigo 2º da Lei nº 12.230 de 20 de Abril de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça.