Artigo 3º da Lei nº 12.230 de 20 de Abril de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.