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Lei nº 12.093 de 16 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:

I

da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:

a

2 (dois) DAS-5;

b

3 (três) DAS-4;

c

3 (três) DAS-3; e

d

5 (cinco) DAS-2;

II

das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:

a

1 (um) DAS-5;

b

2 (dois) DAS-4;

c

4 (quatro) DAS-3; e

d

1 (um) DAS-1.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Miguel Jorge Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009

Lei nº 12.093 de 16 de Novembro de 2009