Artigo 2º da Lei nº 12.093 de 16 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.