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Artigo 1º da Lei nº 12.093 de 16 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:

I

da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:

a

2 (dois) DAS-5;

b

3 (três) DAS-4;

c

3 (três) DAS-3; e

d

5 (cinco) DAS-2;

II

das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:

a

1 (um) DAS-5;

b

2 (dois) DAS-4;

c

4 (quatro) DAS-3; e

d

1 (um) DAS-1.

Art. 1º da Lei 12.093 /2009