Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.093 de 16 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:
I
da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:
a
2 (dois) DAS-5;
b
3 (três) DAS-4;
c
3 (três) DAS-3; e
d
5 (cinco) DAS-2;
II
das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:
a
1 (um) DAS-5;
b
2 (dois) DAS-4;
c
4 (quatro) DAS-3; e
d
1 (um) DAS-1.