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Coração para favoritarLei 12.064 de 29 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Art. 2º

É instituído o dia 28 de janeiro de cada ano como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Art. 3º

É instituída a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que incluirá a data estabelecida no art. 2º.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Carlos Lupi Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009