Artigo 4º da Lei nº 12.064 de 29 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, bem como da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.