Lei nº 12.021 de 27 de Agosto de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8 a Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8 a Região 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário da Carreira Judiciária a que se refere a Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8 a Região no Orçamento Geral da União.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009