JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.021 de 27 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8 a Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.021 /2009