Artigo 3º da Lei nº 12.021 de 27 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.