JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.021 de 27 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8 a Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 2º da Lei 12.021 /2009