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Artigo 1º da Lei nº 12.021 de 27 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8 a Região.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8 a Região 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário da Carreira Judiciária a que se refere a Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 1º da Lei 12.021 /2009