JurisHand AI Logo
|

Lei nº 11.872 de 19 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.260.353.217,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 (quinhentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e setenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.260.353.217,00 (um bilhão, duzentos e sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e duzentos e dezessete reais).

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

Anexo

Download para anexo

Lei nº 11.872 de 19 de dezembro de 2008