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Artigo 1º da Lei nº 11.872 de 19 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.260.353.217,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 (quinhentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e setenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.