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Artigo 4º da Lei nº 11.872 de 19 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.260.353.217,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.