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Artigo 2º da Lei nº 11.872 de 19 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 509.888.076,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.260.353.217,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.