Lei nº 11.779 de 17 de Setembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Far-se-á o preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições dos incisos I e II do caput do art. 37 da Constituição Federal , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de maio de 1998.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 11.779, de 17 de setembro de 2008)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

3

Técnico Judiciário

4

TOTAL

7

ANEXO II

(Art. 2º da Lei nº 11.779, de 17 de setembro de 2008)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-04

2

FC-02

2

TOTAL

4