Artigo 2º da Lei nº 11.779 de 17 de Setembro de 2008
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.