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Artigo 1º da Lei nº 11.779 de 17 de Setembro de 2008

Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.779 /2008