Artigo 4º da Lei nº 11.779 de 17 de Setembro de 2008
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região.