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Artigo 4º da Lei nº 11.779 de 17 de Setembro de 2008

Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região.

Art. 4º da Lei 11.779 /2008