JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei do Turismo | Lei nº 11.771 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Ficam revogados:

I

a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977 ;

II

o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986 ; e

III

os incisos VIII e X do caput e os §§ 2º e 3º do art. 3º , o inciso VIII do caput do art. 6º e o art. 8º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.

Art. 49 da Lei do Turismo - Lei 11.771 /2008