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Lei nº 11.758 de 28 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação e a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam criados e transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região, os cargos em comissão e funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei, e próprios da Justiça do Trabalho.

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de cargos em comissão e funções comissionadas criados, até 7 de fevereiro de 2002, por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício desses cargos e funções.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 11.758, de 28 de julho de 2008) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 8 CJ-2 35 CJ-1 181 TOTAL 224 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 11.758, de 28 de julho de 2008) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 625 FC-4 54 FC-3 13 FC-1 2 TOTAL 694

Lei nº 11.758 de 28 de Julho de 2008