Artigo 4º da Lei nº 11.758 de 28 de Julho de 2008
Dispõe sobre a criação e a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.