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Artigo 1º da Lei nº 11.758 de 28 de Julho de 2008

Dispõe sobre a criação e a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados e transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região, os cargos em comissão e funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei, e próprios da Justiça do Trabalho.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 11.758, de 28 de julho de 2008) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 8 CJ-2 35 CJ-1 181 TOTAL 224 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 11.758, de 28 de julho de 2008) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 625 FC-4 54 FC-3 13 FC-1 2 TOTAL 694