Artigo 1º da Lei nº 11.758 de 28 de Julho de 2008
Dispõe sobre a criação e a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados e transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região, os cargos em comissão e funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei, e próprios da Justiça do Trabalho.