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Artigo 2º da Lei nº 11.758 de 28 de Julho de 2008

Dispõe sobre a criação e a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de cargos em comissão e funções comissionadas criados, até 7 de fevereiro de 2002, por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício desses cargos e funções.

Art. 2º da Lei 11.758 /2008