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Artigo 2º da Lei nº 11.758 de 28 de Julho de 2008

Dispõe sobre a criação e a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de cargos em comissão e funções comissionadas criados, até 7 de fevereiro de 2002, por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício desses cargos e funções.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 11.758, de 28 de julho de 2008) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-3 8 CJ-2 35 CJ-1 181 TOTAL 224 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 11.758, de 28 de julho de 2008) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-5 625 FC-4 54 FC-3 13 FC-1 2 TOTAL 694