Lei nº 11.683 de 27 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
É revogado o art. 6º da Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008