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Artigo 1º da Lei nº 11.683 de 27 de Maio de 2008

Altera a Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958, e determina outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim." (NR)

Art. 1º da Lei 11.683 /2008