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Lei nº 11.679 de 27 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa nº 014, de 8 de maio de 1997.

Art. 2º

Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

Anexo

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO

FC ANTERIOR

FC POSTERIOR

TOTAL

EXECUTANTE

FC-01

FC-02

64

AUXILIAR ESPECIALIZADO

FC-01

FC-02

13

AGENTE ESPECIALIZADO

FC-01

FC-02

02

ASSISTENTE ESPECIALIZADO

FC-02

FC-03

177

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

FC-03

FC-04

417

OFICIAL DE GABINETE

FC-03

FC-04

32

SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA

FC-04

FC-05

68

COORDENADOR DE SERVIÇO

FC-04

FC-05

116

CHEFE DE GABINETE

FC-04

FC-05

32

ASSIST. JUIZ DE

FC-04

FC-05

41

PRESIDENTE DE JUNTA

Lei nº 11.679 de 27 de Maio de 2008