Artigo 2º da Lei nº 11.679 de 27 de Maio de 2008
Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei.