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Artigo 2º da Lei nº 11.679 de 27 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.679 /2008