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Artigo 1º da Lei nº 11.679 de 27 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa nº 014, de 8 de maio de 1997.

Art. 1º da Lei 11.679 /2008