Artigo 1º da Lei nº 11.679 de 27 de Maio de 2008
Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa nº 014, de 8 de maio de 1997.