JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.679 de 27 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.679 /2008