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Lei 11.650 de 4 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2º
Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:
I
estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
II
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
III
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IV
difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;
V
apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008.