Lei nº 11.650 de 4 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008.