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Lei nº 11.650 de 4 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 2º

Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

I

estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II

promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III

apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV

difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

V

apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008.

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