Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 11.650 de 4 de Abril de 2008
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:
I
estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
II
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
III
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IV
difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;
V
apoiar as crianças com câncer e seus familiares.