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Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 11.650 de 4 de Abril de 2008

Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

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Art. 2º

Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:

I

estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II

promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III

apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV

difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;

V

apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 2º, V da Lei 11.650 /2008