Artigo 1º da Lei nº 11.650 de 4 de Abril de 2008
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.