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Artigo 1º da Lei nº 11.650 de 4 de Abril de 2008

Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 1º da Lei 11.650 /2008