Artigo 3º da Lei nº 11.650 de 4 de Abril de 2008
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.
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