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    3. Lei 11.617 de 19 de dezembro de 2007

    Coração para favoritarLei 11.617 de 19 de dezembro de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 185 (cento e oitenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 77 (setenta e sete) de Técnico Judiciário.

    Art. 2º

    O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.

    Art. 3º

    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.

    Parágrafo único

    A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 4º

    A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

    Art. 5º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007