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Artigo 1º da Lei nº 11.617 de 19 de dezembro de 2007

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 185 (cento e oitenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 77 (setenta e sete) de Técnico Judiciário.

Art. 1º da Lei 11.617 /2007